Salário Veterinário 2026

 

Com fundamento na decisão do STF-ADPF 171/MA, efeito jurídico a partir de 02 de março de 2022. Para encontrar os valores desejados aplicamos o INPC do período de 01 de janeiro de 2025a 31 de dezembro de 2025, no percentual de 3,90% sob o piso vigente em dezembro de 2025. Detalhamos o salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei 4.950 - A, de 22/04/66:

 

->Para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias o piso salarial é de R$ 12.320,08;

->Para jornada de trabalho de 7(sete) horas diárias, o piso salarial é de R$ 10.508,31;

->Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias o piso salarial é de R$ 8.696,53;

->Para jornada de trabalho de 5 (cinco) horas diárias o piso salarial é de R$ 7.247,11;

->Para jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias o piso salarial é de R$ 5.797,68;

->Para jornada de trabalho de 3 (três) horas diárias, o piso salarial é de R$ 4.348,27;

->Para jornada de trabalho de 2(duas) horas diárias, o piso salarial é de R$ 2.898,84;

->Para jornada de trabalho de 1(uma) hora diária, o piso salarial é de R$ 1.449,42;

 

No caso de jornada intermitente, o salário nunca será inferior a R$ 48,31 (hora normal);

 

A jornada do Médico Veterinário é de 6 horas.

 

Horas extras excedentes serão calculadas de acordo com a Lei 4.950-A, hoje no valor unitário de R$ 69,75;

 

É dever das entidades representativas de classe, dos Sindicatos, Sociedades e autarquias profissionais defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional, devemos incentivar e aplaudir. Mas não e louvável a nenhuma entidade sindical firmar Acordo ou Convenção Coletiva que resulte na redução de salários de uma categoria profissional.

 

Cordialmente.

 

FENAMEV

 

-> Anexo ofício original