A legislação em vigor que trata dos procedimentos para comércio das substâncias sujeitas a controle especial destinadas a uso veterinário é a Instrução Normativa n° 35/2017, emitida em 11 de setembro de 2017, em anexo, que substituiu a Instrução Normativa n° 25/2012. Para prescrição e aquisição de produtos veterinários controlados, o veterinário deverá estar cadastrado no Ministério da Agricultura por meio do sistema Sipeagro (manual em anexo).

 

Conforme art. 32 da IN n° 35/2017, as notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição por médico veterinário impressas conforme os modelos estabelecidos nos anexos II e III da norma (em anexo), permanecem válidas até 31 de dezembro de 2018. Desde o último dia 1º de agosto de 2018, o sistema Sipeagro está aberto para emissão das notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição por médico veterinário.

 

Fonte: Ministério da Agricultura