A Contribuição Sindical, definida em lei e normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é obrigatória para todos os trabalhadores. No caso dos Médicos Veterinários o pagamento no valor de R$ 223,26 poderá ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2016. Se o profissional empregado não apresentar no setor de RH da sua empresa a guia quitada antes do fechamento da folha de pagamento do mês de março, terá descontado o equivalente a 1 (um) dia de trabalho. A Contribuição Sindical está regrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), capítulo III, Artigos 578 a 610, na Lei 11648 de 31/3/2008 bem como na Nota Técnica do TEM 021/2009. O Médico Veterinário que quitar a Contribuição Sindical estará automaticamente associado ao Simvet/RS podendo dessa forma usufruir os benefícios oferecidos, entre eles o Plano de Saúde Unimed e Uniodonto. Acesse o portal www.simvetrs.org.br e conheça as vantagens de associar-se ao Simvet/RS.

 

Atenção: Não pague o boleto de Contribuição Sindical encaminhado por outros sindicatos, federações ou confederações.

 

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